TJDFT - 0710701-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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21/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 15:57
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEUMIR VAZ SILVA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
25/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:37
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NEUMIR VAZ SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NEUMIR VAZ SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - acostar a certidão de nascimento ou de casamento do autor, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias e averbada com a interdição, tendo em vista que a interdição noticiada nos autos (Ids. 201934519 e 201934512) ocorreu há mais de 18 (dezoito anos); - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar a tutela.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:07
Outras decisões
-
10/07/2024 08:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:23
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 08:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:38
Outras decisões
-
11/06/2024 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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