TJDFT - 0723249-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723249-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO em face de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Conforme decisão sob id. 201204513, foi oportunizado à autora que suprisse as deficiências da petição inicial, mediante a apresentação de documento de identificação da parte autora.
A parte requerente, contudo, não cumpriu, de forma satisfatória, essas determinações.
Com efeito, ao considerar que a petição inicial, irremediavelmente, não reúne os requisitos necessários para a sua admissibilidade, a solução jurídica é o seu indeferimento.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC).
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios.
Caso seja interposta apelação, os autos deverão ser conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Não interposto o recurso, a parte ré deverá ser comunicada do trânsito em julgado da sentença.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/07/2024 19:49
Recebidos os autos
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07/07/2024 19:49
Indeferida a petição inicial
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05/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:46
Outras decisões
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20/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:11
Outras decisões
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11/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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