TJDFT - 0709066-03.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
-
10/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
10/05/2025 13:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIA RITA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:01
Outras decisões
-
04/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709066-03.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA RITA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2014 deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para análise de eventual pedido de levantamento de valores de honorários periciais. *datado e assinado digitalmente* -
07/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:56
Juntada de Petição de laudo
-
06/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:24
Outras decisões
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCIA RITA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:44
Outras decisões
-
23/01/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIA RITA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
08/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:57
Outras decisões
-
02/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709066-03.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: LUCIA RITA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à impugnação ao valor dos honorários da perita, vez que o ônus de arcar com as referidas despesas é da ré, que requisitou a prova.
Ademais, o requerido manifestou anuência com os valores dos honorários periciais quantificados pela profissional, razão pela qual os HOMOLOGO (ID. 203859877).
Ademais, observe a perita que o cálculo da atualização monetária deve ser feito da seguinte forma: "aplicação dos índices de correção monetária deve ser feita do seguinte modo: ORTN (transformado no índice “OTN” no ano de 1986), até janeiro de 1989 (art. 5º, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 8/1970 e art. 3º, alínea “a”, da Lei Complementar da Lei Complementar nº 26/1975); o IPC, a partir de fevereiro de 1989 (art. 10, inc.
II, da Lei nº 7.738/1989); o BTN, a partir de julho de 1989 (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 7.959/1989); a TR, a partir de fevereiro de 1991 (art. 38 da Lei nº 8.177/1991); e, a partir de dezembro de 1994, Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), ajustada por fator de redução, como prevê o art. 12 da Lei nº 9.365/1996". (Acórdão 1828430, 07091456920208070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/3/2024, publicado no PJe: 20/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Os demais documentos necessários à realização do ato deverão ser solicitados pela perita diretamente às partes.
Ademais, defiro o pedido de prazo de 10 (dez) dias para depósito dos honorários pelo banco requerido, o qual deverá ser obrigatoriamente promovido nos autos, e não em conta particular da expert.
Advirta-se que nenhum ato pericial deverá ser realizado sem o devido depósito integral dos honorários nos autos.
Intime-se a perita por correio eletrônico (e-mail).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:47
Outras decisões
-
17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709066-03.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA RITA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Intimo as partes acerca da proposta de honorários de ID. 200810967.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
08/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:45
Outras decisões
-
30/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:43
Outras decisões
-
22/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 14:46
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 20:00
Recebidos os autos
-
20/01/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 19:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/01/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:09
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/12/2020 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de LUCIA RITA DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 12:06
Recebidos os autos
-
18/02/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 13:16
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 14:37
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2020 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2019 06:38
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 23:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 23:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 23:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2019 13:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/11/2019 13:11
Audiência Conciliação realizada - 22/11/2019 16:00
-
25/11/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/11/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 04:52
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 16:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/09/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 16:03
Audiência conciliação designada - 22/11/2019 16:00
-
19/09/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/09/2019 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:31
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 23:32
Recebidos os autos
-
04/09/2019 23:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/09/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Anaruan Phelipe Nascimento Amaral Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 18:04