TJDFT - 0703133-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA DE MELO ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELANE FATIMA DE MELO ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
06/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA DE MELO ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELANE FATIMA DE MELO ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ALINE GLEYCE DE MELO ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703133-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA TEIXEIRA DE MELO ARAUJO, ELANE FATIMA DE MELO ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE: MARIA TEIXEIRA DE MELO ARAUJO, ELANE FATIMA DE MELO ARAUJO intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Gama/DF, 16 de julho de 2024 11:58:53.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
16/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:16
Expedição de Alvará.
-
16/07/2024 09:16
Expedição de Alvará.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de três alvarás judiciais, um para cada requerente e um para a terceira interessada ALINE, observando eventuais poderes outorgados, para que procedam ao levantamento, na proporção para cada dos percentuais constantes do inventário administrativo (50% para MARIA TEIXEIRA DE MELO ARAUJO, 25% para ALINE GLEYCE DE MELO ARAUJO e 25% para ELANE FÁTIMA DE MELO ARAUJO), do saldo nas contas Cliente: ANTONIO CAMELO ARAUJO- CPF: *12.***.*06-53, relativo às contas: POUPANÇA OURO nº 510.021.928-5, AGÊNCIA 3601-3 - R$ 1.841,12; POUPEX nº 910.021.928-8, AGÊNCIA 3601-3 - R$ 23,16; POUPEX nº 960.021.928-7, AGÊNCIA 3601-3 - R$ 45.911,78.
Expeçam-se imediatamente os documentos pretendidos, cabendo à parte autora (MARIA TEIXEIRA e ELANE FÁTIMA) imprimir por seus próprios meios e promover as medidas administrativas perante a Banco do Brasil necessárias ao levantamento da quantia.
Resolvo o processo com exame do mérito, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 723, 724 e 725, VII, todos do CPC.
Custas finais, pela requerente.
Sem honorários, já que se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
Transitada em julgado, quanto à cota parte de ALINE GLEYCE, entendo que esta possui conta bancária no Banco do Brasil, consoante pesquisa de ID 184435527 - Pág. 1, assim, deverá a Secretaria encaminhar o respectivo expediente (ofício e alvará judicial) ao Banco do Brasil, requisitando a transferência da cota da terceira interessada (25% do saldo total das contas) diretamente para a conta de titularidade de ALINE GLEYCE DE MELO ARAUJO (CPF nº *89.***.*20-10) naquela instituição, para tanto, encaminhe cópia da escritura de inventário (ID 152723507), do ofício de ID 158080964 - Pág. 1 e da certidão de óbito de ID 152718210 - Pág. 1.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Feito, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
10/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:52
Outras decisões
-
26/05/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ALINE GLEYCE DE MELO ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ELANE FATIMA DE MELO ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA DE MELO ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/01/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/08/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ELANE FATIMA DE MELO ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA DE MELO ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
05/04/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
-
17/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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