TJDFT - 0022676-11.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ACO FORTE PORTAS E JANELAS LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022676-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ACO FORTE PORTAS E JANELAS LTDA - EPP, ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, MARIA CUNHA GOMES DE OLIVEIRA, RENATO CARNEIRO DE OLIVEIRA, ANA CAROLINA LOPES GUERRA CARNEIRO Decisão Em atenção à promoção do Cartório, ID 209884947, quanto aos valores a serem restituídos às executadas ANA CAROLINA LOPES GUERRA CARNEIRO e MARIA CUNHA GOMES DE OLIVEIRA, autorizo a transferência via PIX a partir dos respectivos CPFs, bem assim a consulta a seus dados bancários por meio do sistema SisbaJud, se ncessário for.
Efetuadas as transferências, arquive-se, nos termos sentenciados (ID 203467413).
Publique-se.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
06/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022676-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ACO FORTE PORTAS E JANELAS LTDA - EPP, ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA, JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, MARIA CUNHA GOMES DE OLIVEIRA, RENATO CARNEIRO DE OLIVEIRA, ANA CAROLINA LOPES GUERRA CARNEIRO Sentença Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, o então exequente - BANCO DE BRASÍLIA SA - noticiou que o crédito versado nos autos foi cedido e requereu que os valores penhorados nos autos lhe fossem canalizados (ID 183397249).
Em decisão, abriram-se 15 dias para o comparecimento espontâneo do cessionário do crédito - M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A., CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 -, consignando-se que devia acontecer independentemente de intimação (ID 193597100).
A mesma decisão, em atenção à Cláusula Terceira do Segundo Termo Aditivo ID 183397250, ainda concitou o BANCO DE BRASÍLIA SA a comprovar o recebimento do preço da cessão após 01/03/2023, data da constrição (ID 157665266), sob pena de indeferimento do pedido de liberação das quantias.
Petição do cedente - BANCO DE BRASÍLIA SA - por dilação de prazo (ID 196472125), ao que lhe foram concedidos 05 dias adicionais, sob a expressa cominação de extinção (ID 201313590).
Sobreveio pedido do BANCO DE BRASÍLIA SA por mais prazo (ID 202994901).
Sucintamente relatados, decido.
Tal como assentado na Decisão ID 193597100, a cessão prejudicou a legitimidade ativa do cedente e então exequente - o BANCO DE BRASÍLIA SA.
Em consequência, não tem mais poderes para postular no feito (art. 17, CPC).
Ainda assim, foi aberto mais um intervalo para o cessionário vir aos autos (ID 201313590).
Todavia, a ausência do novo credor mesmo após o transcurso de suficiente tempo para habilitar-se, até porque a informação da cessão foi veiculada ainda em 11/01/2024 (ID 183397249), abre um vácuo no polo ativo da demanda.
E se o cedente não mais titulariza o crédito exequendo, tem-se que nem pode postular em favor do cessionário; afinal, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico." (art. 18, caput, CPC).
Observe-se, pois, que o cessionário nem sequer dignou-se a pedir, em seu próprio nome, prazo a mais, deixando a tarefa para sujeito já divorciado de pertinência subjetiva, justamente o cedente.
De arremate, outra alternativa não há além do encerramento do feito.
Por fim, o cedente também não cumpriu com as providências a seu cargo, conforme ordenado pela Decisão ID 193597100, tópico 2, e prorrogado pela de ID 201313590.
In casu, decorreu suficiente ínterim para o atendimento da diligência, uma vez que tomou ciência a respeito desde 19/04/2024 (ID 193597100, tópico 2), descabendo falar em nova prorrogação.
A consequência, pois, é o indeferimento do pedido de recebimento de valores (ID 183397249).
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa superveniente, com espeque no art. 485, VI, CPC.
Indefiro a canalização de cifras ao BANCO DE BRASÍLIA SA (ID 183397249).
Sem custas.
Sem honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, restituam-se os quantos bloqueados dos executados a eles mesmos (IDs 157665266).
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:18
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:11
Recebidos os autos
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17/04/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:11
Outras decisões
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17/04/2024 11:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de RENATO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA CUNHA GOMES DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ACO FORTE PORTAS E JANELAS LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 07:50
Recebidos os autos
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23/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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30/07/2023 21:29
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
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04/06/2023 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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14/02/2023 20:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 19:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 19:14
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 19:12
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 19:10
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 19:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 19:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 11:13
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 22:35
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 15:36
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 15:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 19:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 23:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2019 04:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:22
Decorrido prazo de ACO FORTE PORTAS E JANELAS LTDA - EPP em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:22
Decorrido prazo de ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:21
Decorrido prazo de MARIA CUNHA GOMES DE OLIVEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:21
Decorrido prazo de RENATO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:17
Decorrido prazo de ACO FORTE PORTAS E JANELAS LTDA - EPP em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:17
Decorrido prazo de ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:17
Decorrido prazo de MARIA CUNHA GOMES DE OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:16
Decorrido prazo de RENATO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 08:46
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 04:39
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 13:25
Decorrido prazo de ACO FORTE PORTAS E JANELAS LTDA - EPP em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 13:25
Decorrido prazo de ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 13:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 13:24
Decorrido prazo de MARIA CUNHA GOMES DE OLIVEIRA em 25/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 13:24
Decorrido prazo de RENATO CARNEIRO DE OLIVEIRA em 25/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 16:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 02:31
Publicado Despacho em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 17:58
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/01/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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