TJDFT - 0704665-38.2022.8.07.0014
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704665-38.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: VIX AR CONDICIONADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704665-38.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: VIX AR CONDICIONADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a inclusão do nome da devedora no sistema SERASAJUD, é necessária a planilha atualizada do débito.
Intime-se a parte exequente para apresentá-la em 10 dias.
Juntada, expeça-se ofício ao SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782 do CPC, para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, pelo valor atualizado da dívida.
Após o fim das diligências, conclusos para apreciação do pedido de suspensão da execução.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:54
Outras decisões
-
02/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:58
Outras decisões
-
20/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704665-38.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: VIX AR CONDICIONADOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da decisão Id. 192166514, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
09/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
09/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de VIX AR CONDICIONADOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:42
Publicado Edital em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:09
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 02:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:07
Outras decisões
-
05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:44
Outras decisões
-
15/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:10
Determinado o arquivamento
-
26/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2023 14:10
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:13
Determinado o arquivamento
-
28/08/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:21
Transitado em Julgado em 20/08/2023
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:26
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/07/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 21:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:22
Outras decisões
-
22/06/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:55
Outras decisões
-
06/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 21:03
Outras decisões
-
05/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:00
Decorrido prazo de VIX AR CONDICIONADOS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:53
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/02/2023 22:29
Expedição de Edital.
-
05/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
05/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 19:20
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
27/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/12/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 22:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/10/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/09/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 00:28
Recebidos os autos
-
09/09/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/09/2022 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
03/09/2022 16:22
Declarada incompetência
-
02/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:54
Recebidos os autos
-
02/06/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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