TJDFT - 0715343-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEGITIMIDADE.
CONDOMÍNIO.
TERCEIRO INTERESSADO.
VAGA DE GARAGEM.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA.
ARREMATAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há óbice para que o Condomínio recorrente atue na qualidade de terceiro interessado, tendo em vista que é responsável por “regular os direitos e deveres dos Condôminos e demais ocupantes, estabelecer as regras referentes à administração do Condomínio, discriminar as partes comuns e as autônomas”, além de tratar das demais matérias definidas em Convenção. 1.1.
Discutida a possibilidade de registro de vaga de garagem em nome de não-condômino arrematante, mostra-se presente o interesse do condomínio. 1.2.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2.
Aperfeiçoado o auto de arrematação em 31/10/2023 e apresentada impugnação somente em 13/3/2024, há muito transcorrido o prazo de 10 dias para impugnação, a teor do art. 903, § 2º do CPC.
Correta a decisão que reconheceu a preclusão temporal. 3.
O Superior Tribunal de Justiça já definiu, ainda que sob a égide do CPC anterior, que o prazo para impugnação de terceiro é contado a partir da arrematação caso tenha conhecimento da execução. 3.2. “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. 2.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de terceiro devem ser opostos até o quinto dia após a arrematação e antes de assinada a carta, se o terceiro tinha conhecimento da execução.
Caso contrário, o prazo tem início a partir da efetiva turbação da posse que se dá com a imissão do arrematante na posse do bem.
Precedentes. ( )” (STJ - AgRg no REsp: 1504959 SP 2014/0338480-3, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/12/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2016). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
04/07/2024 18:09
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 19:55
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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24/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de THERESINHA DE JESUS L NOGUEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DELCIO CARLOS BASTOS NOGUEIRA FILHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de L K ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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22/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/04/2024 12:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/04/2024 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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