TJDFT - 0721648-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 10:05
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDSON CALIXTO SALIBA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:12
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 10:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721648-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME EXECUTADO: EDSON CALIXTO SALIBA DECISÃO Vê-se no ID 203442387 que a parte autor noticiou a celebração de acordo extrajudicial com o executado, este ainda não citado, tendo postulado a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 25/10/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 05:56
Recebidos os autos
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28/06/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 05:56
Outras decisões
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25/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:20
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/05/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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