TJDFT - 0722786-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MONICA DE PAOLI BENNATON VIEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
29/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722786-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOANA MARIA DA SILVA, ACIOLINO PEREIRA LOPES REQUERIDO: MONICA DE PAOLI BENNATON VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de Despejo ajuizada por JOANA MARIA DA SILVA e outros em desfavor de MONICA DE PAOLI BENNATON VIEIRA, todos qualificados no processo.
Conforme id. 204564949, peticionou a requerida, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MONICA DE PAOLI BENNATON VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MONICA DE PAOLI BENNATON VIEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:23
Deferido o pedido de JOANA MARIA DA SILVA - CPF: *79.***.*10-30 (AUTOR).
-
19/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:16
Homologada a Transação
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18/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722786-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOANA MARIA DA SILVA, ACIOLINO PEREIRA LOPES REQUERIDO: MONICA DE PAOLI BENNATON VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Despejo ajuizada por JOANA MARIA DA SILVA, ACIOLINO PEREIRA LOPES em desfavor de MONICA DE PAOLI BENNATON VIEIRA.
Por meio da decisão de ID 199561401 foi determinada a citação da requerida.
Conforme certidão da oficial de justiça de ID 202217319, a requerida foi devidamente citada.
Através da petição de ID 202790600, a requerida se manifesta nos autos requerendo a realização de uma audiência de conciliação.
Decido.
Em análise aos autos, se verifica que a determinação inicial foi para citação para apresentação de defesa.
Não houve determinação para intimação de comparecimento em eventual audiência de conciliação.
Tendo em vista que a citação ocorreu, já estando aberto o prazo para apresentação de defesa, determinar a realização de uma audiência conciliação no presente momento significaria subverter a ordem processual.
Realizar uma audiência de conciliação com o prazo de contestação aberto pode implicar um prejuízo, principalmente, para a requerida, haja vista que a marcação de realização de conciliação não iria suspender o prazo para apresentação de defesa.
Cumpre destacar que, nada impede que após o decurso do prazo para apresentação de contestação ou em outro momento processual, esse pedido seja novamente feito e tendo interesse das partes, a audiência de conciliação seja marcada.
Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido.
Aguarde-se o prazo de defesa.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:18:41.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:41
Deferido o pedido de ACIOLINO PEREIRA LOPES - CPF: *24.***.*52-91 (AUTOR).
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07/06/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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