TJDFT - 0717918-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 05:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por ALEXANDRE VARELA MOREIRA e BANCO DO BRASIL SA.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença.
Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 09:25:40.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
14/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:34
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando-se os autos, observa-se que o autor e o réu BRB - Banco de Brasília S.A. apresentaram embargos de declaração em Ids. 220057253 e 220186780.
Assim, considerando-se o pedido de atribuição de efeito modificativo nos embargos de declaração, ficam as partes embargadas intimadas para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o § 2º do artigo 1.023 do CPC.
Após, conclusos para análise dos embargos declaratórios.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 11:12:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 12:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:42
Outras decisões
-
09/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/12/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE VARELA MOREIRA - CPF: *03.***.*00-76 (REQUERENTE)
-
18/11/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Fica o autor intimado para se manifestar acerca da petição do Banco do Brasil de Id. n. 216622007 e documento que a instrui.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 13:08:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:02
Indeferido o pedido de ALEXANDRE VARELA MOREIRA - CPF: *03.***.*00-76 (REQUERENTE)
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23/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0717918-64.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALEXANDRE VARELA MOREIRA Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resposta de ofício encaminhada pela Divisão de Pagamentos da Polícia Civil do Distrito Federal.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:17:26.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
10/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELA MOREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do documento (contracheque do mês de setembro / 2024) de ID 212695634, o autor comprova que os descontos referentes aos empréstimos consignados continuam acontecendo.
Diante do exposto, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o responsável pelo DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, endereço: SPO, conj.
A, lote 23, térreo, Ed. da DGPC, complexo da PCDF - Brasília DF - CEP: 70.610-907, adote as seguintes providências em relação aos seguintes empréstimos consignados diretamente na folha de pagamento de ALEXANDRE VARELA MOREIRA, CPF n° *03.***.*00-76: a) suspenda integralmente a cobrança do contrato BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO n. 154577851; b) limite a parcela mensal do contrato BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO n. 153873817 ao valor máximo de R$ 2.018,77.
Prazo para resposta: 15 dias.
A resposta do presente expediente deverá ser encaminhada para o e-mail deste Juízo, qual seja: [email protected].
ENCAMINHE-SE JUNTAMENTE COM A DECISÃO DE ID 210395434.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:02:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:42
Outras decisões
-
01/10/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Fica o autor intimado para juntar aos autos documentação apta a comprovar a alegação de que os descontos referentes aos empréstimos consignados continuam a ser realizados em seu contracheque.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:30:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELA MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Limitação de Descontos proposta por ALEXANDRE VARELA MOREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.
A. e BRB- BANCO DE BRASÍLIA.
Na petição de Id. n. 210314401, o autor requer a reconsideração parcial da Decisão Interlocutória de Id. n. 209432212, para determinar a expedição de ofício diretamente ao seu órgão empregador para cancelamento dos descontos.
Subsidiariamente, requer a intimação do BANCO DO BRASIL S.A. para que efetue a devolução dos valores descontados indevidamente na conta salário do autor junto ao Banco Santander. É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao Autor.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 197181319, que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, foi proferida em maio/2024.
Por sua vez, os descontos referentes aos empréstimos consignados ainda constam na folha de pagamento do autor referente ao mês de agosto/2024.
Assim, em que pese o BANCO DO BRASIL S.A. ter efetuado o estorno dos valores descontados indevidamente, se impõe a expedição de ofício ao órgão empregador para que promova a adequação dos próximos descontos à Decisão proferida pelo Juízo.
Diante do exposto, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL adote as seguintes providências em relação aos seguintes empréstimos consignados diretamente na folha de pagamento de ALEXANDRE VARELA MOREIRA, CPF n° *03.***.*00-76: a) suspenda integralmente a cobrança do contrato BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO n. 154577851; b) limite a parcela mensal do contrato BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO n. 153873817 ao valor máximo de R$ 2.018,77.
Prazo para resposta: 15 dias.
A resposta do presente expediente deverá ser encaminhada para o e-mail deste Juízo, qual seja: [email protected] Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução n. 11 de 05.11.2021 deste Tribunal, fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 dias, protocolar ou encaminhar a presente decisão com força de ofício, e demais documentos que entender pertinentes, ao destinatário acima mencionado.
Comprovada pela parte, no prazo acima mencionado, a realização do protocolo, aguarde-se resposta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:24:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:37
Deferido o pedido de ALEXANDRE VARELA MOREIRA - CPF: *03.***.*00-76 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:13
Indeferido o pedido de ALEXANDRE VARELA MOREIRA - CPF: *03.***.*00-76 (REQUERENTE)
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30/08/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Fica o autor intimado para réplica às contestações dos réus.
Prazo: 15 dias úteis, sem prejuízo do prazo para manifestação já determinado no Despacho de Id. n. 208043433.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:21:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Fica o autor intimado para se manifestar acerca da petição do BANCO DO BRASIL de Id. n. 207821146 e documento que a instrui.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:23:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE VARELA MOREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Limitação de Descontos proposta por ALEXANDRE VARELA MOREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.
A. e BRB- BANCO DE BRASÍLIA.
Na petição de Id. n. 204233262, o BANCO DO BRASIL requer o prazo adicional de 5 dias para cumprimento da obrigação, ao argumento de que há necessidade de acionar outras áreas da instituição para recuperação de documentos e informações solicitadas. É o relatório.
Decido.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 197181319, que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para limitar os descontos na folha de pagamento do autor, foi proferida no dia 17/05/2024.
O Banco do Brasil foi pessoalmente intimado para cumprimento no dia 21/05/2024, conforme Certidão de Id. n. 197498554.
Diante da alegação de descumprimento, a Decisão de Id. n. 203356578, proferida em 08/07/2024, deferiu o prazo de 48 horas para cumprimento da determinação pelo Banco do Brasil.
O referido Banco foi novamente intimado pessoalmente, por mandado, no dia 10/07/2024, conforme Certidão de Id. n. 203727133.
Vê-se, portanto, que o Banco do Brasil, intimado em 21/0/2024 acerca da Decisão que deferiu a limitação dos descontos em folha de pagamento do autor, teve prazo mais que suficiente para dar cumprimento à determinação.
Nesse contexto, indefiro o prazo adicional pleiteado pelo réu, de modo que já está incidindo, em seu desfavor, a multa diária arbitrada na Decisão de Id. n. 203356578.
Não havendo novos requerimentos, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa pelos requeridos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:45:22.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
16/07/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717918-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE VARELA MOREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Limitação de Descontos c/c Reparação de Danos proposta por ALEXANDRE VARELA MOREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.
A. e BRB - BANCO DE BRASÍLIA.
Na petição de Id. n.202720506, o autor informa o descumprimento pelo BANCO DO BRASIL S.A. da Decisão de Id. n. 197181319, que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência: “(...) para limitar os descontos dos empréstimos consignados realizados na folha de pagamento do autor a 30% da sua remuneração bruta, deduzidos os descontos compulsórios, de modo que: a) suspendo integralmente a cobrança do contrato BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO n. 154577851; b) limito a parcela mensal do contrato BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO n. 153873817 ao valor de R$ 2.018,77.” Requer: “(...) a este juízo que determine o cumprimento imediato da decisão, incluindo a aplicação de medidas coercitivas eficazes para garantir a execução da decisão, em especial a fixação de uma multa diária por descumprimento, conforme previsto no artigo 537 do Código de Processo Civil.
Além disso, requer a restituição na conta do Autor dos valores descontados indevidamente após a referida decisão.” É o relatório.
Decido.
Os Extratos de Id. n. 202720510 e 202720512 indicam que o BANCO DO BRASIL S.A. descumpriu a Decisão de Id. n. 197181319, que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para suspender integralmente a cobrança do contrato BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO n. 154577851 e limitar a parcela mensal do contrato BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO n. 153873817 ao valor de R$ 2.018,77.
Assim, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar o BANCO DO BRASIL S.A, na pessoa do Gerente, para cumprir integralmente a Decisão de Id. n. 197181319, de modo a suspender integralmente a cobrança do contrato BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO n. 154577851 e limitar a parcela mensal do contrato BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO n. 153873817 ao valor de R$ 2.018,77, bem como efetuar o depósito na conta corrente do autor do valor indevidamente descontado nos meses de maio e junho, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, sem prejuízo de futura majoração.
Endereço para cumprimento da diligência: SBS Qd. 01 Bloco G, 24º andar; CEP:70.070-110, Bairro Asa Sul, Brasília – DF.
CUMPRA-SE EM REGIME DE URGÊNCIA.
Sem prejuízo, considerando a audiência conciliatória restou infrutífera, ficam os réus citados, via sistema, uma vez que são parceiros eletrônicos do PJe, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:48:23.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:12
Outras decisões
-
04/07/2024 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/07/2024 09:21
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
02/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:26
Outras decisões
-
29/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
28/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/05/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:56
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE VARELA MOREIRA - CPF: *03.***.*00-76 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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