TJDFT - 0704484-57.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:34
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/01/2025 14:47
Processo Desarquivado
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02/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704484-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: JOSE FILHO FIGUEIREDO PARANAGUA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 203602953) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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10/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 12:47
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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