TJDFT - 0714927-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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17/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714927-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDELICI AUGUSTO DE QUEIROZ REQUERIDO: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA, M.WENI MONTEIRO E-COMMERCE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que se comprometeu por força do acordo de ID 203286910, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme guia de depósito judicial de ID 205024791.
Ademais, em razão do não cumprimento espontâneo da obrigação de fazer estabelecida no mencionado acordo, qual seja: efetuar a troca do produto CHALEIRA ELÉTRICA BCH11 220v, fora outorgado o prazo de 05 (cinco) dias, para o cumprimento da obrigação, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), consoante decisão de ID 207449342.
A empresa ré efetuou o pagamento do valor arbitrado no decisum (R$ 200,00), consoante comprovante de ID 209390860, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Expeça-se, pois, oficio ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada (R$ 200,00) da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente, no acordo de ID 203286910.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
02/09/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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31/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:55
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 18:46
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:46
Deferido o pedido de VALDELICI AUGUSTO DE QUEIROZ - CPF: *59.***.*91-72 (REQUERENTE).
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13/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/08/2024 04:49
Processo Desarquivado
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12/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
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23/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:11
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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11/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714927-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDELICI AUGUSTO DE QUEIROZ REQUERIDO: BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA, M.WENI MONTEIRO E-COMMERCE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 203286910.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 10/07/2024 17:00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/07/2024 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:54
Homologada a Transação
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08/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/07/2024 12:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/06/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 07:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:09
Deferido o pedido de VALDELICI AUGUSTO DE QUEIROZ - CPF: *59.***.*91-72 (REQUERENTE).
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17/05/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/05/2024 14:58
Juntada de Petição de intimação
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15/05/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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