TJDFT - 0709822-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709822-31.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: ILHA DA IMAGEM CONSULTORIA E EVENTOS LTDA - ME AGRAVADO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Esta Presidência, em decisões de ID 58831347 e ID 58831340, inadmitiu o recurso especial interposto pela ILHA IMAGEM CONSULTORIA E EVENTOS LTDA – ME, e determinou o sobrestamento do apelo manejado pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, situação primeira que ensejou a interposição de agravo direcionado para a Corte Superior.
O STJ, em decisão proferida pela Ministra Presidente (ID 64030683 – p. 43/47), determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, consignando que: Conforme relatado, o recurso especial interposto pelo Distrito Federal foi sobrestado pelo referido tema e encaminhados os autos em razão de agravo em recurso especial da parte adversa.
De acordo com o art. 1.041, § 2º, do CPC, se no recurso especial é suscitada controvérsia pendente de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, isso constitui óbice à análise das demais questões veiculadas no apelo nobre, pois não há como proceder a um julgamento parcial da insurgência.
Na mesma linha, não é possível proceder à cisão de julgamento, quando também há recurso especial da parte adversa, ainda que não contenha controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos ou quando há relação de prejudicialidade entre os recursos.
Nessas hipóteses, devem os autos permanecer suspensos na origem até a publicação de julgamento do tema afetado, após o qual, se for o caso, serão remetidos a esta Corte para julgamento das demais questões.
Dessa forma, devem os autos aguardar o pronunciamento de mérito, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255), afetado para a uniformização da controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes” para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, remetam-se os autos à COREC para que também mantenha sobrestado o recurso especial interposto pelo ora agravante.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
10/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 08:45
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 00:12
Publicado Ata em 02/03/2023.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
26/02/2023 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
19/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 14:00, 24ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:20
Outras decisões
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
04/08/2022 13:01
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/07/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:14
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2022 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2022 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
15/06/2022 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 08:54
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:54
Outras decisões
-
01/06/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/06/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:13
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/05/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:08
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 08:59
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/03/2022 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:01
Distribuído por sorteio
-
23/03/2022 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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