TJDFT - 0720706-95.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720706-95.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALOISIO PEDRO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que este Juízo, no ID. 214697868, deferiu a penhora de 5% da remuneração mensal da parte executada, até a satisfação integral do débito – R$44.219,39 (ID. 214190598).
Intimado para apresentar eventual impugnação à penhora, o executado não se manifestou no prazo concedido.
Após, em resposta ao ofício expedido no ID. 215355011, a fonte pagadora do devedor informou que implementou a penhora em folha de pagamento (ID. 221438404) Assim, considerando que preclusa a referida decisão, que o valor do débito é de R$44.219,39 (ID. 214190598), que os descontos iniciaram em novembro/2024 e que o valor mensal penhorado está quantificado, por ora, em R$237,73 (ID. 219520178), determino a suspensão do presente processo executivo pelo prazo de 186 meses, ou seja, até 10/06/2040.
Uma vez suspenso o feito executivo, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora.
Destaco que no ID. 209734081 foram informados os dados bancários para transferência via BANKJUS.
Expedido o alvará de levantamento, deve a parte credora juntar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, ao final do qual o processo retornará à pasta de suspensão.
Observe a parte que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza planilha de cálculo de atualização monetária com os índices definidos a partir de janeiro de 1970, com o intuito de auxiliar as partes, advogados e demais interessados que precisem calcular valores nas demandas judiciais, a qual poderá ser acessada através do link https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALOISIO PEDRO DA ROCHA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:53
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:56
Outras decisões
-
27/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:52
Outras decisões
-
12/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720706-95.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALOISIO PEDRO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Deixo de conhecer dos embargos de declaração de ID. 207024903, porquanto não apresentados dentro do prazo legal.
Ademais, esclareço ao exequente que, conforme ressaltado ao final da decisão de ID. 205843985, a deliberação acerca dos demais pedidos formulados no ID. 201573630 – penhora de 30% da remuneração auferida pelo executado e dos valores que ele tem a receber a título de restituição do Imposto de Renda - será feita após a expedição do alvará de levantamento.
No mais, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente indique os seus dados bancários/chave PIX (CNPJ).
Sobrevindo manifestação da parte, expeça-se alvará de levantamento, conforme determinado no ID. 205843985, devendo os autos retornar à conclusão ao final.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 23:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720706-95.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALOISIO PEDRO DA ROCHA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a ALOISIO PEDRO DA ROCHA - CPF: *77.***.*96-72 (EXECUTADO).
-
30/07/2024 18:32
Deferido em parte o pedido de ALOISIO PEDRO DA ROCHA - CPF: *77.***.*96-72 (EXECUTADO)
-
24/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720706-95.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALOISIO PEDRO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Promovo a juntada do espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, que, registra-se, servirá como auto de penhora por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC.
Deixo de transferir os valores bloqueados para a conta judicial vinculada ao presente feito, em decorrência da impugnação apresentada no ID. 200164225.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade da justiça, traga a parte executada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia dos seus 3 (três) últimos contracheques de rendimentos ou proventos.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:06
Outras decisões
-
26/06/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:23
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:08
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ALOISIO PEDRO DA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/02/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:19
Outras decisões
-
30/01/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:01
Outras decisões
-
10/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:16
Outras decisões
-
11/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:09
Outras decisões
-
22/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:31
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:32
Outras decisões
-
27/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:40
Outras decisões
-
25/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:25
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ALOISIO PEDRO DA ROCHA em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de ALOISIO PEDRO DA ROCHA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/01/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 15:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
05/01/2023 13:36
Recebidos os autos
-
05/01/2023 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
26/12/2022 09:51
Distribuído por sorteio
-
26/12/2022 09:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723535-05.2024.8.07.0001
Roriz Holding Administradora de Bens Ltd...
Calmotors Df Veiculos LTDA
Advogado: Kenyo Roriz Meireles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 12:38
Processo nº 0708781-58.2024.8.07.0001
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Silvana de Souza Lopes Lima
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 09:26
Processo nº 0714994-51.2022.8.07.0001
Julianne Zimmerman Million
Banco Bradesco SA
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 13:53
Processo nº 0714994-51.2022.8.07.0001
Russomano Advocacia S/S.
Julianne Zimmerman Million
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 11:23
Processo nº 0722484-56.2024.8.07.0001
Euclides Ormondes de Souza
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 09:02