TJDFT - 0708781-58.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 07:56
Recebidos os autos
-
29/09/2024 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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24/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:11
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SILVANA DE SOUZA LOPES LIMA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (artigos 487, I e 702, § 8º, do CPC), para constituir o título executivo judicial em favor da autora, em relação aos cinco débitos descritos em ID 189330513 - págs. 4 e 5, no valor de origem de R$ 926,08 cada um, corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e da multa de 2% da cláusula sexta (ID 189330531 - pág. 6), tudo a contar do vencimento de cada mensalidade (art. 397, do Código Civil).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos e verificadas as providências finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de SILVANA DE SOUZA LOPES LIMA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:54
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:54
Outras decisões
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18/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 16:44
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:43
Declarada incompetência
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12/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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