TJDFT - 0704906-37.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704906-37.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEI PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: JOSE LIDUINO DE MENESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 160592236: RONEI PEREIRA TEIXEIRA propôs em 20/07/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de JOSE LIDUINO DE MENESES SA, partes já qualificadas nos autos.
Gratuidade de justiça deferida à parte exequente na decisão de ID 110571465, fl. 34.
Parte executada citada por WhatsApp no dia 24/01/2023, conforme certidão de ID 148348683, fl. 75, juntada aos autos no dia 02/02/2023.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 154544707, fl. 80.
Comparece aos autos o executada na petição de ID 155357668, fl. 83, em que informa a oposição dos embargos à execução 0701196-38.2023.8.07.0017, aos quais não houve a atribuição de efeito suspensivo, conforme decisão de ID 156030927, dos autos dos embargos.
Encontram-se, atualmente, aguardando prazo para manifestação do embargante.
Acrescento que, na decisão de ID 160592236, o juízo tomou ciência da oposição de embargos e, como eles foram recebidos sem efeito suspensivo, intimou o exequente para dar continuidade à execução.
Depois de escoado o prazo de intimação do executado noticiou a renúncia dos poderes outorgados por essa parte (ID 171998634).
O executado foi pessoalmente intimado para se manifestar, conforme ID 176477968, mas ficou silente (ID 178085503).
Decido.
Cuida-se de ação de execução baseada em nota promissória em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 22/1/2025 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
12/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:26
Determinado o arquivamento
-
12/01/2024 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2024 15:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:22
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704906-37.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEI PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: JOSE LIDUINO DE MENESES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Intime-se pessoalmente a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte executada para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como regularizar sua representação processual, ante a renúncia de sua patrona (ID 171998634).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:22:04.
MIRIAM RICA SAMBUICHI Servidor Geral -
20/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704906-37.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONEI PEREIRA TEIXEIRA EXECUTADO: JOSE LIDUINO DE MENESES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 12:28:22.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
28/07/2023 12:28
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *99.***.*38-91 (EXEQUENTE) em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:31
Outras decisões
-
30/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:32
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA - CPF: *90.***.*51-72 (EXECUTADO) em 28/02/2023.
-
01/03/2023 09:20
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2023 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/12/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/11/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:11
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *99.***.*38-91 (EXEQUENTE) em 23/09/2022.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:24
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *99.***.*38-91 (EXEQUENTE) em 12/07/2022.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 04:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2021 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 08:59
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA - CPF: *99.***.*38-91 (EXEQUENTE) em 26/11/2021.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de RONEI PEREIRA TEIXEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 14:39
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2021 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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