TJDFT - 0704117-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 20:27
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704117-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMERICANAS S.A., REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 169804425.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:51
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 21:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704117-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMERICANAS S.A., REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 167213216, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 09 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/08/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:07
Recebidos os autos
-
11/08/2023 08:07
Outras decisões
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704117-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMERICANAS S.A., REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 25 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:42
Outras decisões
-
24/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2023 18:56
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 16:09
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/06/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:19
Outras decisões
-
14/03/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/03/2023 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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