TJDFT - 0718387-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 17:42
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:26
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de RONI GONCALVES BATISTA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718387-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONI GONCALVES BATISTA, ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA REU: DECOLAR.
COM LTDA.
DECISÃO Conforme despacho prolatado no ID nº 169364903, embora ambos autores não tenham comparecido à última audiência realizada (ID nº 157221075), a sentença de ID 157992995, prolatada pelo NUVIMEC, extinguiu a demanda apensa em relação ao autor RONI GONCALVES BATISTA.
Foi considerada desnecessária o comparecimento da parte autora ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA à audiência de conciliação realizada no dia 02/05/2023 (ID nº 157221075), porquanto na audiência ocorrida em 13/02/2023 já foi realizada tentativa de acordo entre a parte autora ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA e a parte requerida DECOLAR.
COM LTDA., sem êxito (ID nº 149477696).
Decido.
Exclua-se a parte autora RONI GONCALVES BATISTA do polo ativo da demanda.
Em análise atenta aos autos, verifico que a parte requerida DECOLAR.
COM LTDA. juntou aos autos sua peça defensiva (ID nº 149259844) e a parte autora ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA apresentou réplica à contestação (ID nº 149758261).
Assim, intimem-se as partes autora ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA e requerida DECOLAR.
COM LTDA para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, juntarem aos autos documentos que acharem pertinentes.
Em seguida, prazo comum de 02 (dois) dias úteis, para as partes se manifestarem acerca de eventuais documentos.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:36
Outras decisões
-
06/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de RONI GONCALVES BATISTA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:30
Outras decisões
-
24/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/08/2023 22:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RONI GONCALVES BATISTA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718387-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONI GONCALVES BATISTA, ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA DECISÃO Em petição de ID nº 166329850, a parte autora ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA requer o prosseguimento do feito entre ela e a parte ré DECOLAR.
COM LTDA, conforme estabelecido no segundo e último parágrafo da sentença prolatada no ID nº 157992995.
Em análise atenta aos autos, verifico no termo de sessão de conciliação juntado no ID nº 157221075, que as partes autoras RONI GONCALVES BATISTA e ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA não acessaram o aplicativo, deixando de comparecer a sessão de conciliação, embora devidamente intimadas para a realização do presente ato (ID nº 150776097), comparecendo somente a parte requerida DECOLAR.
COM LTDA.
Assim, diante aparente equívoco na sentença proferida no ID nº 157992995, que extinguiu o feito, por desídia, somente em relação à parte autora RONI GONCALVES BATISTA, determinando o prosseguimento do feito entre as demais partes, remetam-se os autos ao 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:31
Outras decisões
-
25/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 13:38
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/05/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/05/2023 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:49
Outras decisões
-
24/02/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/02/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2023 00:19
Recebidos os autos
-
12/02/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de ESTELA MARINHO MONTEIRO BATISTA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de RONI GONCALVES BATISTA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:42
Homologada a Transação
-
28/12/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
17/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
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16/10/2022 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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