TJDFT - 0710645-79.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710645-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO COSTA DO MARFIM SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (IDs 209048831 e 211617804).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:42:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
24/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710645-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO COSTA DO MARFIM DESPACHO Intime-se o Executado a promover o pagamento do crédito remanescente (custas da fase de cumprimento de sentença – ID 205662431 – R$ 97,17).
Prazo: 5 dias.
Em caso de transcurso in albis do prazo acima assinalado, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 23:28:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710645-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO COSTA DO MARFIM DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição de ID 210190452.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 00:40:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0710645-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:12
Outras decisões
-
16/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:55
Outras decisões
-
30/07/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710645-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO COSTA DO MARFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente petição adequada aos requisitos do art. 524 do CPC, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 11:10:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:41
Determinado o Arquivamento
-
10/07/2024 04:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:55
Determinado o arquivamento
-
13/03/2023 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:42
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:45
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:45
Outras decisões
-
14/12/2022 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO MARFIM em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:23
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO MARFIM em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 19:12
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/04/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 08:53
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO MARFIM em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:00
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 12:58
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2022 20:58
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/03/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/02/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:40
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
12/01/2022 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
12/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO MARFIM em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 20:39
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:39
Outras decisões
-
08/09/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2021 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de SUPORTE CONTABILIDADE E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:28
Desentranhamento
-
02/08/2021 15:24
Cancelamento
-
02/08/2021 15:22
Desentranhamento
-
31/07/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 23:32
Recebidos os autos
-
12/07/2021 23:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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