TJDFT - 0714317-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:30
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:50
Outras decisões
-
14/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTEVAO CUBAS ROLIM em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTEVAO CUBAS ROLIM em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:32
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:32
Outras decisões
-
25/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de UELVER CINTRA PEREIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JEFFERSON TORRES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714317-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado, intimei-o via e-mail para dizer se aceita o encargo e em caso positivo, apresentar proposta de honorários.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
23/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:56
Outras decisões
-
28/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:00
Outras decisões
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714317-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA HIGINO SILVA REQUERIDO: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da decisão de ID 233032823, a qual, em razão do declínio da parte ré do interesse na produção da prova pericial, destituiu o perito nomeado e determinou a conclusão dos autos para julgamento.
A autora alega que, a despeito da prova ter sido requerida por ambas as partes, este juízo desconsiderou o seu interesse na produção da prova, o que viola o seu direito ao contraditório e ampla defesa.
De fato, a decisão embargada foi omissa quanto ao interesse autoral na produção da prova e, uma vez que este remanesce, acolho os embargos de declaração e revogo a decisão proferida.
Por ora, mantenho, portanto, a nomeação do perito.
Intime-se o perito para informar se persiste o interesse no encargo, informando que o custeio da perícia será realizado por este Tribunal, conforme o teto fixado pela Portaria Conjunta nº 116/2024 e atualizações, tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça . Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 13:49:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2025 20:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:44
Outras decisões
-
02/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ISABELLA HIGINO SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:51
Outras decisões
-
12/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BIANCA CHRISTIE COSTA DA MOTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 08:40
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:40
Outras decisões
-
19/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0714317-90.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:06
Outras decisões
-
04/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/11/2024 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:09
Outras decisões
-
03/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714317-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714317-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA HIGINO SILVA REQUERIDO: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 10:08:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELLA HIGINO SILVA - CPF: *56.***.*43-43 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714317-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ISABELLA HIGINO SILVA REQUERIDO: SMD SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação (procedimento comum cível).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 11:17:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/07/2024 09:30
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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