TJDFT - 0711248-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/08/2024 16:27
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:54
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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31/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
31/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/05/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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