TJDFT - 0723383-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de HERTON ELLERY ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0723383-54.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
LUIZA RAMOS MOTA CARVALHO Estagiário Cartório -
25/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HERTON ELLERY ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:19
Outras decisões
-
07/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HERTON ELLERY ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:20
Indeferido o pedido de HERTON ELLERY ARAUJO - CPF: *79.***.*97-53 (AUTOR)
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16/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723383-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO INTER S/A DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HERTON ELLERY ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:31
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
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06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2024 20:25
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723383-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO INTER S/A DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração do decisório de ID nº 199924195, no tópico referente à gratuidade de justiça postulada pelo autor, ante as mesmas razões ali esposadas.
Aguarde-se o transcurso do prazo para oferecimento de réplica à contestação pelo autor.
Sem prejuízo, promova o autor o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723383-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERTON ELLERY ARAUJO REU: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
08/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:30
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:30
Gratuidade da justiça não concedida a HERTON ELLERY ARAUJO - CPF: *79.***.*97-53 (AUTOR).
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19/06/2024 17:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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