TJDFT - 0714790-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714790-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BORGES CAMARA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID nº 211810452, eis que a sentença de ID nº 205713737 não determinou que a parte Ré apresentasse o extrato da conta da Requerente, no prazo de 16 meses, ou seja, iniciando-se em julho de 2023 a setembro de 2024.
Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:00
Indeferido o pedido de FERNANDA BORGES CAMARA - CPF: *95.***.*90-72 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:18
Deferido o pedido de FERNANDA BORGES CAMARA - CPF: *95.***.*90-72 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 209209611 pela parte devedora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 14:47
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) determinar que a Ré promova a transferência de toda a quantia existente na Conta Corrente 20791562-0, Agência 0001, 290 - PagSeguro Internet S/A para a conta indicada pela parte Autora ao ID nº 204792331, no prazo de 5 dias; b) condenar a parte Ré ao ressarcimento da quantia de R$ 50,00 referente às cobranças realizadas nos dias 29/11/2023 e 28/12/2023, no valor de R$25,00, por cada mês, discriminada como “taxa de conta inativa”.
O valor será corrigido pelo INPC desde a data do débito na conta corrente e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Deverá ser acrescido a esse valor, as tarifas cobradas no curso do processo; c) condenar a parte Ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
Este valor deverá ser atualizado pelo INPC, desde a data da presente sentença (súmula 362 do STJ) e correrão juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/07/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de obrigação de fazer em que a parte Autora postula a rescisão do contrato celebrado entre as partes, a transferência dos valores existentes em sua conta que foi extinta, para conta de sua titularidade, a condenação da Ré ao ressarcimento do valor de R$ 50,00 das taxas cobradas indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 22.190,00.
Apesar da parte Autora requerer a transferência de valores para sua conta, não indicou aos autos qual seria a conta.
Portanto, fica a parte Autora intimada a juntar aos autos os dados da conta na qual pretende a transferência dos valores eventualmente existentes na conta encerrada, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES CAMARA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 203441592.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID nº 203309976, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 03:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 04:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de FERNANDA BORGES CAMARA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 00:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 00:30
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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