TJDFT - 0706319-51.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:27
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706319-51.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEN HUR DE ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, a requerimento da parte interessada BEN HUR DE ALMEIDA PEREIRA - CPF: *44.***.*12-24, que em consulta aos registros desta Secretaria, verifico CONSTAR tramitando neste Juízo a ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", distribuída em 09/09/2022 16:49:12, sob o n.º 0706319-51.2022.8.07.0017, ajuizada por BEN HUR DE ALMEIDA PEREIRA (CPF: *44.***.*12-24) contra ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM (CPF: 07.***.***/0001-40).
CERTIFICO, ainda, que nos autos supramencionados, foram apurados os créditos no valor total de R$163.689,57 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com prazo para pagamento voluntário expirado em 25/09/2023.
Certifico, também, que foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendeu-se a execução por um ano, até 16/05/2025, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Os autos foram remetidos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Foi determinada a expedição da presente certidão para garantia do direito do credor.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade do Riacho Fundo-DF.
Documento datado e assinado automaticamente.
Daniela Cardozo Mesquita Lessa Diretora de Secretaria -
29/05/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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16/05/2024 20:03
Recebidos os autos
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16/05/2024 20:03
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 20:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 20:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/04/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706319-51.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEN HUR DE ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:16:44.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
18/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BEN HUR DE ALMEIDA PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706319-51.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, haja vista o pedido de SNIPER ( ID 188925922), esclareço que conforme decisão de ( ID 181975897 ), se demonstrados indícios de que a parte executada detenha embarcação ou aeronave, ou tenha declarado bens perante a Justiça Eleitoral, será feita a consulta ao sistema SNIPER.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706319-51.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/02/2024 12:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706319-51.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo).
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), id retro.
Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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26/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/12/2023 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 16:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0706319-51.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BEN HUR DE ALMEIDA PEREIRA REU: ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM Certifico e dou fé que juntei o cálculo das custas finais.
CARLOS ANTONIO DA COSTA BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 13:20:24. -
27/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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27/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 13:06
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BEN HUR DE ALMEIDA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/02/2023 17:07
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM - CNPJ: 07.***.***/0001-40 (REU) em 06/12/2022.
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07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de ASSSOCIACAO SOLIDARIA HABITACIONAL DE LUTA A MORADIA -ASHLM em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 06:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 07:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 16:41
Recebidos os autos
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10/10/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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