TJDFT - 0708985-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:45
Publicado Edital em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
27/03/2025 02:40
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:35
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:25
Expedição de Termo.
-
24/02/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 16:24
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/11/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:35
Outras decisões
-
18/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/11/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:13
Outras decisões
-
07/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/10/2024 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho o pedido e DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, com os pertinentes registros na distribuição. -
02/10/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:47
Declarada incompetência
-
30/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708985-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GILMAR DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: EDSON DA SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de levantamento de valores pertencentes ao incapaz deve ser formulado por meio de ação autônoma, sem prevenção em relação ao juízo da interdição.
Assim, indefiro o levantamento neste autos.
Considerando que se trata de substituição de curatela, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
02/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:45
Indeferido o pedido de GILMAR DA SILVA FERREIRA - CPF: *43.***.*80-72 (REQUERENTE)
-
30/08/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708985-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GILMAR DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: EDSON DA SILVA FERREIRA Destinatário: Nome: EDSON DA SILVA FERREIRA Endereço: QNH 11, CASA 18, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-610 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica o curador provisório intimado a juntar os comprovantes de rendimentos do interditando dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do interditando.
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o Sr.
GILMAR DA SILVA FERREIRA, CPF *43.***.*80-72, presta o presente compromisso, por ter sido nomeado CURADOR PROVISÓRIO de EDSON DA SILVA FERREIRA, CPF *06.***.*35-34, RG 766.509 SSP/DF, nascido em 24/04/1972, filho de JOÃO RODRIGUES FERREIRA e MARIA DA SILVA FERREIRA, podendo representá-lo nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: GILMAR DA SILVA FERREIRA Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
08/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
28/05/2024 09:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:25
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/05/2024 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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