TJDFT - 0705657-51.2021.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:20
Baixa Definitiva
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23/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 14:36
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 18:13
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/06/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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20/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/03/2025 13:24
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 23:09
Juntada de Petição de agravo interno
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20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0705657-51.2021.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA APELADO: ONDINA PAIVA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS RAFAEL DE SOUSA PAIVA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CRÉDITO REAL DO DISTRITO FEDERA em face de sentença proferida na ação reivindicatória de posse ajuizada por ONDINA PAIVA DE SOUZA e SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA.
Compulsando os autos, verifica-se que a recorrente não apresentou o comprovante de recolhimento do preparo.
Por esta razão, foi intimada para recolher, em dobro, o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção (ID 68374982), entretanto, não cumpriu o comando, tendo transcorrido o prazo sem resposta (ID 68822575). É o relatório.
Decido.
A apelação interposta não pode ser admitida, porque é deserta.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que o recorrente, no ato da interposição do recurso, deve comprovar o pagamento do respectivo preparo, sob pena de deserção.
Instada a comprovar o recolhimento das custas recursais, a parte não se manifestou.
Dentro desse contexto, como a parte manteve-se inerte, seu recurso não pode ser conhecido.
Nesse sentido é a Jurisprudência deste Tribunal: “AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
GRATUIDADE.
INDEFERIMENTO.
PRAZO.
RECOLHIMENTO.
PREPARO.
NÃO ATENDIDO.
DESERÇÃO.
CONFIGURADA. 1.
O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no ato da interposição da apelação, sob pena de deserção, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. 2.
O recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo quando requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso.
Indeferido o requerimento, incumbe ao relator fixar prazo para o recolhimento. 3.
Não recolhido o preparo no prazo fixado pelo Relator, reputa-se deserto o recurso. 4.
Agravo interno desprovido.” (07083956320228070012, Relator: Hector Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, PJe: 28/06/2023) - g.n.
Portanto, o recurso é deserto, ante a falta do preparo.
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:35:19.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
17/02/2025 21:39
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:39
Não recebido o recurso de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-56 (APELANTE).
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17/02/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:33
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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04/02/2025 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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