TJDFT - 0707326-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSIANE DALLASTRA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
31/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSIANE DALLASTRA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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08/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707326-75.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSIANE DALLASTRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:05:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSIANE DALLASTRA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSIANE DALLASTRA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707326-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSIANE DALLASTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que inicialmente a parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0737156-43.2022.8.07.0000, a fim de ver reconhecida a ilegitimidade da parte exequente.
Ao referido recurso foi negado provimento, com trânsito em julgado, conforme ID 159640469.
Já a exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que acolheu a impugnação e estabeleceu a TR como índice de correção, ao qual foi atribuído o n. 0738064-03.2022.8.07.0000, tendo sido dado provimento ao referido recurso em ID 203595675, modificando-se, portanto, o índice de correção definido por este Juízo para aplicar o IPCA-E.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo dos recursos, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e devido a título de honorários.
Tendo em vista a determinação do acórdão de ID 203595675, aplica-se o IPCA-E até 08/12/2021 e, após, a forma de incidência da SELIC sobre o débito consolidado.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:41:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
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11/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:58
Outras decisões
-
11/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2024 08:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2022 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
10/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 17:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2022 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 21:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:59
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
03/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:32
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
13/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2022 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2022 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2022 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 22:32
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2022 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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