TJDFT - 0705657-51.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ONDINA PAIVA DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 07:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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28/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/01/2025 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ONDINA PAIVA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 23:32
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
23/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ONDINA PAIVA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705657-51.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA, ONDINA PAIVA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS RAFAEL DE SOUSA PAIVA REQUERIDO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DE CREDITO REAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
ParanoáDF, 11 de julho de 2024 01:00:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:47
Outras decisões
-
17/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:23
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:27
Outras decisões
-
14/12/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2022 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 02:18
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 20:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:25
Outras decisões
-
22/06/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 19:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 20:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 20:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/01/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
22/12/2021 09:17
Recebidos os autos
-
22/12/2021 09:17
Outras decisões
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA em 01/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 14:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2021 10:17
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 08:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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