TJDFT - 0713286-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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09/05/2025 15:04
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:50
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 19:50
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713286-41.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VILMA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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17/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:59
Deferido em parte o pedido de VILMA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*60-72 (EXEQUENTE)
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16/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713286-41.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VILMA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 220899714 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, bem como informar se houve cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 11:50:00.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713286-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VILMA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Na petição de ID 215423810, o Distrito Federal justifica os motivos pelos quais não cumpriu ainda a obrigação de fazer, requerendo novo prazo de 30 dias para cumprimento.
Verifica-se que os argumentos do Distrito Federal são plausíveis e o deferimento é possível sobretudo porque não trará qualquer prejuízo à parte autora que buscará o recebimento dos valores atrasados posteriormente, sendo estes recebidos de forma corrigida.
Assim, defiro o pedido do Distrito Federal e concedo-lhe mais 30 dias úteis para cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 16:05:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
24/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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24/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713286-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VILMA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Custas recolhidas ao ID 203569245.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 13:43:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203568626 Petição Inicial Petição Inicial 24071010503761100000185917424 203568627 Cálculo Petição 24071010503814200000185917425 203568628 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071010503849300000185917426 203568629 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071010503929200000185917427 203568630 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071010503986400000185917428 203568631 Contracheques Outros Documentos 24071010504042400000185917429 203568632 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071010504093700000185917430 203568634 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071010504199300000185917432 203568635 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071010504253900000185917433 203568636 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071010504438000000185917434 203568637 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071010504591400000185917435 203568638 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071010504724500000185918386 203568639 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071010504821300000185918387 203568640 Declaração GAPED Outros Documentos 24071010504879500000185918388 203568641 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071010504922300000185918389 203568642 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071010504964300000185918390 203568643 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071010505011200000185918391 203568644 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071010505065700000185918392 203569245 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071010505099800000185918393 -
11/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:03
Deferido em parte o pedido de VILMA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*60-72 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/07/2024 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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11/07/2024 09:24
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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