TJDFT - 0745000-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:18
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a inicial nos termos do art. 320 do CPC, extinguindo o processo sem examinar o mérito.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:42
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745000-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCUS VALERIO SILVA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO No lugar do auto de infração veio comprovante de pagamento (ID 206148278).
Portanto, ao autor, pela derradeira vez, para que apresente o auto de infração.
Ademais, manifeste-se sobre o real endereço do requerente, eis que o comprovante juntado informa local diverso do apontado na inicial.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 19:36
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745000-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCUS VALERIO SILVA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Analisada e não configurada a possível prevenção apontada pelo PJe. À Secretaria para certidão de checklist.
Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo de 15 dias.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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