TJDFT - 0725728-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:20
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 06:20
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO MELO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES REBOUCAS GALVAO em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em face de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO MELO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea 'a', do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento, pela autora, da ilegitimidade do réu.
DECLARO PREJUDICADOS os Embargos de Declaração opostos no ID 236892435.
Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade, CONDENO a autora, PATRICIA MARQUES REBOUCAS GALVAO, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC), que ora defiro, diante da declaração de Id 201746287.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 09:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:07
Indeferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO MELO - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (REU)
-
13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 20:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES REBOUCAS GALVAO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PATRICIA MARQUES REBOUCAS GALVAO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725728-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARQUES REBOUCAS GALVAO REU: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/12/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 09/10/2024 15:15 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
09/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 13:11
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725728-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARQUES REBOUCAS GALVAO REU: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se mandado de citação por oficial de justiça no endereço indicado na petição da parte autora.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:09:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Outras decisões
-
26/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725728-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARQUES REBOUCAS GALVAO REU: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/08/2024 15:26 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
30/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:41
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725728-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MARQUES REBOUCAS GALVAO REU: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/07/2024 18:23 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
16/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:54
Outras decisões
-
15/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725728-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PATRICIA MARQUES REBOUCAS GALVAO REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora deverá apresentar petição inicial constando a emenda solicitada relativa à alteração ao polo passivo no prazo de 05 dias. À Secretaria para alteração do feito como Procedimento Comum.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 07:38:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 10:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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