TJDFT - 0714021-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:48
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 18:02
Juntada de Petição de alegações finais
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08/07/2025 12:12
Juntada de Petição de alegações finais
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25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, abro vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para apresentação das razões finais escritas no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme anuíram em audiência. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:24
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 19:24
Desentranhado o documento
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, abro vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, abro vista à parte autora GUSTAVO VINHAES GRACINDO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, abro vista à parte ré JOAO PAULO STOPPA ARAUJO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:44
Publicado Ata em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO ADV.
AUTOR(ES): ENRICO MENEZES REIS REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO ADV.
RÉU(S): LEANDRO GARCIA RUFINO ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20 de maio de 2025, às 15:30:02, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, na Sala de Audiência virtual deste Juízo, criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 8 de maio de 2020, presente a MMª.
Juíza de Direito, Drª.
LUCIANA CORRÊA SETTE TÔRRES DE OLIVEIRA, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da ação supramencionada.
Presentes a parte requerente GUSTAVO VINHAES GRACINDO, CPF 63.606.141-20, RG 1181085, SSP/DF; o(a) advogado(a)(s) da parte autora ENRICO MENEZES REIS, OAB/DF 69045; e a testemunha ALISSON DA SILVA ARAÚJO, CPF *94.***.*70-26, RG 3202557, SSP-DF; bem como a parte requerida, JOAO PAULO STOPPA ARAUJO, CPF *53.***.*54-82, RG 43.980.379 SSP/SP; o(a) advogado(a)(s) da parte requerida LEANDRO GARCIA RUFINO - OAB/DF 30.648; as testemunhas ADRIANA SANTOS COSTA, CPF *81.***.*94-87 e RENATO BARBOSA GUIMARÃES, CPF nº *00.***.*73-08.
Presentes na assentada, ainda, os estudantes de direito Gabriella Sodré Silva Máximo, RA:22105700 e Marina Porto Cosmelli, UDF - RGM38109476 e Roberto Fontan Malheiros RA: 22100181.
Os advogados das partes, estas e as testemunhas se identificaram declarando nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e mostrando identificação.
Abertos os trabalhos, inicialmente, infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes.
Iniciada a instrução, foram colhidos depoimentos das testemunhas, via sistema de videoconferência, cuja gravação encontra-se anexada ao presente termo.
Durante o depoimento da testemunha Adriana, que mencionou a existência de termo de vistoria, no contrato de locação, o advogado do requerido pediu prazo para a juntada dos documentos relacionados aos contratos de locação, eis que não teve acesso aos mesmos.
O mesmo pedido foi feito pelo advogado da parte autora.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos domentos relacionados à vistoria de entrada e saída do imóvel objeto da locação, por ambas as partes.
Juntados os documentos, dê-se vista Às partes pelo prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intimem-se as partes para apresentação das razões finais escritas no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme anuíram.
Publicada em audiência, saem intimados os presentes.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
Nada mais havendo, encerro o presente termo.
Eu, VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ, Diretora de Secretaria Substituta, o digitei. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes para apresentação de rol de testemunhas, o réu indicou a testemunha qualificada ao ID 219574412.
Já o autor apresentou o rol de ID 219721310.
A audiência, anteriormente agenda para 18/03/2025, foi redesignada para 20/05/2025, considerando a necessidade de readequação da pauta do juízo.
A parte autora requer que o juízo proceda a intimação das testemunhas por ela indicadas para a nova data de audiência, considerando que é beneficiário da Justiça Gratuita e que procedeu com as intimações de suas testemunhas, por AR, para a audiência anterior que não ocorreu.
A parte ré, por sua vez, procedeu a indicação de nova testemunha para a audiência do dia 20 de maio.
INDEFIRO o pedido de intimação de testemunha pelo Juízo, formulado pelo autor.
A intimação da testemunha deve ser feita pela própria parte, salvo se for representada pela Defensoria Pública, o que não é ocaso dos autos.
A gratuidade de justiça não transferência ao juízo o dever de intimar as testemunhas.
INDEFIRO o pedido de oitiva da testemunha André Gil Fonseca de Oliveira Filho, indicada pela parte ré ao ID 229257746, eis que precluso o momento para apresentação de rol.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da nova audiência.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:01
Indeferido o pedido de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO - CPF: *53.***.*54-82 (REU), GUSTAVO VINHAES GRACINDO - CPF: *63.***.*14-20 (AUTOR)
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06/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em correição.
A parte autora pleiteia o deferimento dos benefícios da gratuidade de Justiça.
Nos termos do caput do art. 98 do CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
No caso, verifica-se, pelo documento de ID Num. 192944023, presentes os requisitos legalmente impostos, nos termos do art. 98 do CPC, razão pela qual DEFIRO o pedido da parte autora e concedo os benefícios da gratuidade de Justiça.
Cadastre-se.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada nos autos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO VINHAES GRACINDO - CPF: *63.***.*14-20 (AUTOR).
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11/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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18/09/2024 13:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 02:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO STOPPA ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DANIEL DE SOUZA FERREIRA -
29/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:01
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO DECISÃO Levando-se em consideração que o mandado de citação retornou sem cumprimento, designe-se nova data para a audiência de conciliação no NUVIMEC.
Após, em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da parte ré, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte autora para que indique o endereço a ser diligenciado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:22
Deferido o pedido de GUSTAVO VINHAES GRACINDO - CPF: *63.***.*14-20 (AUTOR).
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18/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714021-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO VINHAES GRACINDO REU: JOAO PAULO STOPPA ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 203296775).
Prazo: 05 (cinco) dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 14:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 15:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:29
Outras decisões
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04/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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