TJDFT - 0710472-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710472-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYANE LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 20:54:24.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 04/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710472-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYANE LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pela parte AUTORA, se, preparo por ser beneficiária da gratuidade de justiça, TEMPESTIVAMENTE.
Certifico que foi interposto recurso de Apelação pela parte RÉ, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 19:36:18.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
08/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710472-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYANE LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710472-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYANE LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 211163272, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 18:28:31.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710472-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYANE LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I DECISÃO Trata-se de ação revisional cumulada com pedido de restituição de valores e tutela de urgência ajuizada por MAYANE LIMA DOS SANTOS em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I, partes qualificadas nos autos, fundamentada em contrato de financiamento de veículo de nº AR00086510, firmado entre as partes em 25/02/2022.
Insurge a parte autora quanto a cláusulas e tarifas que entende abusivas, além dos juros aplicados no contrato.
A decisão de ID 196914537 deferiu a gratuidade da justiça, indeferindo, no entanto, o pedido liminar.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 202600595), suscitando preliminar de impugnação à justiça gratuita concedida ao autor.
No mérito, sustenta a legalidade das cláusulas contratuais e o descabimento da inversão do ônus da prova.
A parte autora não se manifestou em réplica, conforme certificado em ID 206645895.
Intimadas as partes para especificação das provas, apenas a parte ré se manifestou, pugnando pelo julgamento antecipado da lide (ID 207472900), ao passo que a autora deixou transcorrer "in albis" o respectivo prazo, consoante certificado em ID 208145973.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Primeiramente, analiso a preliminar suscitada pelo réu.
Havendo impugnação da parte contrária à concessão da gratuidade de justiça, não basta, para o seu acolhimento, a simples afirmação de que o beneficiado teria condições de arcar com as despesas processuais, exigindo-se, ao revés, prova inequívoca da insubsistência da declaração.
Com efeito, não se apresentou nos autos qualquer indício de que a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, não trazendo o impugnante elementos que conduzam a entendimento diverso, pelo que deve ser rejeitada a impugnação ofertada.
DECLARO SANEADO o processo. À par da configuração dos conceitos previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), notadamente no que tange à incidência da teoria finalista, verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ora intentada ser solucionada sob o prisma de seu sistema jurídico autônomo.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710472-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYANE LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/07/2024 15:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de MAYANE LIMA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 21:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a MAYANE LIMA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*57-16 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 21:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 21:27
Outras decisões
-
14/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/05/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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