TJDFT - 0701851-82.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:38
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
14/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701851-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO PEREIRA DE ARAUJO, MARCIA REGINA DE AZEVEDO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 207592625, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio on-line em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 69,67 em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, expeça-se o alvará pix em favor dos exequentes ((dados bancários no ID 204655129 - advogado com poderes para receber valores no ID 187733597).
Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:14
Outras decisões
-
24/10/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/08/2024 18:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:44
Outras decisões
-
19/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701851-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO PEREIRA DE ARAUJO, MARCIA REGINA DE AZEVEDO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 203470486, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 10:20:31.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
10/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:18
Deferido o pedido de GERALDO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *00.***.*95-15 (REQUERENTE), MARCIA REGINA DE AZEVEDO - CPF: *25.***.*63-68 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:54
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DE AZEVEDO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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15/04/2024 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
14/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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