TJDFT - 0710083-20.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:35
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE SALES ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:17
Publicado Edital em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710083-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REU: ANDRE FILIPE SALES ANDRADE EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte Sr.
ANDRE FILIPE SALES ANDRADE - CPF/CNPJ: *21.***.*65-99; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 20,95, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID: 204451221, ficando ciente que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 18 de julho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
18/07/2024 12:33
Expedição de Edital.
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18/07/2024 09:05
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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17/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 13:57
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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16/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710083-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REU: ANDRE FILIPE SALES ANDRADE SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, depois de efetivada a citação, a parte autora juntou a petição do ID: 203347835, pela qual informa que "o Requerido, extrajudicialmente, realizou o pagamento do débito, fato superveniente à propositura da ação, gerador da perda da mora outrora constituída pela inadimplência demonstrada na documentação que acompanhou a inicial".
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Em respeito à causalidade, custas finais, se as houver, pela parte ré.
Sem honorários advocatícios, ante a notícia de quitação.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 10:13:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/07/2024 22:50
Recebidos os autos
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11/07/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRE FILIPE SALES ANDRADE em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 21:35
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:35
Indeferido o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AUTOR)
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27/11/2023 21:35
Outras decisões
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29/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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