TJDFT - 0712362-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 11:28
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IVETE SIMAS SANTANA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:21
Declarada decadência ou prescrição
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15/10/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0712362-30.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Correção Monetária (7697) REQUERENTE: IVETE SIMAS SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2024 12:59:10.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
20/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de IVETE SIMAS SANTANA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de IVETE SIMAS SANTANA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de IVETE SIMAS SANTANA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:35
Outras decisões
-
05/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/08/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712362-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVETE SIMAS SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Deve, ainda, juntar o documento que comprove o endereço da parte autora, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação ao endereço indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2024 10:57:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 07:40
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/06/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2024 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/06/2024 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/06/2024 13:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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