TJDFT - 0747406-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:02
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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21/02/2025 06:26
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747406-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA MARIA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 17:50:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
07/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 23:27
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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14/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:54
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747406-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA MARIA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2024 23:44:30.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
27/08/2024 23:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2024 13:23
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EVA MARIA DE MELO em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/07/2024 21:06
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0747406-19.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: EVA MARIA DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 8 de julho de 2024 15:47:44.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:55
Outras decisões
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06/06/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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