TJDFT - 0706500-20.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706500-20.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME REQUERIDO: BRUNO MORAIS DE MOURA CERTIDÃO Tendo em vista a inércia do réu, intimo o autor para que dê seguimento ao feito.
Planaltina-DF, 22 de agosto de 2025 14:05:56.
RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU Servidor Geral -
24/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO MORAIS DE MOURA em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706500-20.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME REQUERIDO: BRUNO MORAIS DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 27 de agosto de 2024 19:17:10.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
28/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706500-20.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME REQUERIDO: BRUNO MORAIS DE MOURA DECISÃO Defiro o requerimento para retificação da autuação para ação de cobrança.
Retifique-se a autuação para procedimento comum.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:30
Outras decisões
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01/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/05/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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