TJDFT - 0031483-20.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031483-20.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: BRUNO DE AGUIAR SANTORO, SO METALICOS COMERCIAL DE METAIS LTDA - ME DECISÃO Em análise dos autos, nota-se que foi proferida Sentença (ID 60196262), que extinguiu o feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC.
No ID 65044944 foi certificado o trânsito em julgado em 25/05/2020.
O executado requereu a liberação do veículo de placa OZY6631 DF CHEV/PRISMA 1.0MT LT.
Entretanto, no ID 203297630 foi juntado ofício encaminhado a este Juízo pelo DETRAN/DF solicitando autorização para leiloar veículo indicado.
Esse é o breve relatório, passo a decidir.
Conforme exposto, foi proferida sentença extinguindo o feito pelo pagamento.
Logo, não restam quaisquer obrigações para os executados, devendo ser retiradas todas as medidas constritivas sobre seus bens, especialmente as restrições impostas, via Renajud, no ID 31262147.
Portanto, defiro o pedido do executado, formulado na petição retro. À Secretaria: Ante o exposto, retire-se as constrições impostas via Renajud e comunique-se ao DETRAN/DF que não restam mais medidas constritivas impostas sobre o veículo de placa OZY6631, razão pela qual não há razões para este Juízo adentrar no mérito da viabilidade ou não de se levar o referido bem à hasta pública.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Feito, retornem os autos ao arquivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:24
Outras decisões
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08/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2024 17:55
Processo Desarquivado
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05/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 20:47
Arquivado Definitivamente
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04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de SO METALICOS COMERCIAL DE METAIS LTDA - ME em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BIAGIO SANTORO em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 02:25
Publicado Edital em 26/06/2020.
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26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
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25/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 20:54
Recebidos os autos
-
23/06/2020 20:54
Juntada de edital
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23/06/2020 20:53
Juntada de Certidão
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23/06/2020 12:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/06/2020 11:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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09/06/2020 11:43
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BIAGIO SANTORO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SO METALICOS COMERCIAL DE METAIS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 14:13
Recebidos os autos
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26/03/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2020 18:51
Juntada de Certidão
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27/06/2019 10:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2019 10:23
Juntada de Certidão
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18/05/2019 09:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE BIAGIO SANTORO em 17/05/2019 23:59:59.
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18/05/2019 09:16
Decorrido prazo de SO METALICOS COMERCIAL DE METAIS LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 15:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 14/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2019.
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24/04/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 08:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2019 08:55
Juntada de Certidão
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01/04/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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