TJDFT - 0710054-98.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:26
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710054-98.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: DIVINA CORREA DE CASTRO EXECUTADO: SAMARA DE SOUZA SILVA, VERA LUCIA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: DIVINA CORREA DE CASTRO em desfavor de EXECUTADO: SAMARA DE SOUZA SILVA, VERA LUCIA DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 14/05/2020 (id.62898141).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 14/05/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 14/05/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
10/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:44
Declarada decadência ou prescrição
-
08/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2021 14:20
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 17:07
Expedição de Termo.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 09:08
Recebidos os autos
-
11/06/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 05:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 08:20
Recebidos os autos
-
18/05/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 04/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:53
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:53
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:41
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2020 14:04
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO - CPF: *55.***.*10-10 (EXEQUENTE) em 12/05/2020.
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12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 18:09
Expedição de Ofício.
-
23/04/2020 18:05
Expedição de Ofício.
-
20/04/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 13:51
Recebidos os autos
-
16/04/2020 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2020 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/04/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 14:20
Expedição de Ofício.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 18:58
Recebidos os autos
-
07/04/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/04/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 09:24
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/03/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de SAMARA DE SOUZA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 11:16
Juntada de termo
-
18/02/2020 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 19:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2019 00:45
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 08:12
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2019 14:02
Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2019 03:11
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 16:58
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:31
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/10/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2019 19:06
Recebidos os autos
-
27/09/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/09/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 11:39
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
05/09/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2019 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 12:22
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 14:53
Recebidos os autos
-
03/09/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/09/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 13:39
Recebidos os autos
-
02/09/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/09/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2019 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 09:26
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 05:43
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 12:44
Recebidos os autos
-
07/08/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 16:39
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 31/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 06:03
Publicado Despacho em 29/07/2019.
-
28/07/2019 05:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 22/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 12:35
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/07/2019 00:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 05:28
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:17
Recebidos os autos
-
11/07/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/07/2019 18:16
Processo Desarquivado
-
10/07/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 13:02
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 13:01
Recebidos os autos
-
07/11/2018 15:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/11/2018 14:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
07/11/2018 14:05
Transitado em Julgado em 07/11/2018
-
07/11/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 21:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 16/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 22:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 03:42
Publicado Sentença em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2018 14:17
Recebidos os autos
-
20/09/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 14:17
Homologada a Transação
-
18/09/2018 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/09/2018 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:33
Publicado Despacho em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 12:50
Recebidos os autos
-
06/09/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/09/2018 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2018 13:24
Recebidos os autos
-
05/09/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 17:09
Publicado Despacho em 29/08/2018.
-
29/08/2018 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 15:54
Recebidos os autos
-
27/08/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2018 12:47
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO - CPF: *55.***.*10-10 (EXEQUENTE) em 23/08/2018.
-
27/08/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 10:28
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 23/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:39
Publicado Despacho em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 16:20
Recebidos os autos
-
14/08/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/08/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 04:58
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 04:20
Publicado Despacho em 31/07/2018.
-
30/07/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 15:29
Recebidos os autos
-
27/07/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/07/2018 13:33
Processo Desarquivado
-
27/07/2018 00:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 14:48
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2018 14:47
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO - CPF: *55.***.*10-10 (EXEQUENTE), SAMARA DE SOUZA SILVA - CPF: *87.***.*10-59 (EXECUTADO) e VERA LUCIA DE SOUZA - CPF: *47.***.*68-87 (EXECUTADO) em 10/03/2018.
-
14/03/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 08:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 08/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 08:39
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 07/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 09:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 09:18
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 06/03/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2018 04:59
Publicado Decisão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 16:11
Recebidos os autos
-
08/02/2018 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2018 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/02/2018 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2018 02:48
Publicado Sentença em 08/02/2018.
-
07/02/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 20:00
Recebidos os autos
-
05/02/2018 20:00
Homologada a Transação
-
05/02/2018 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/02/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 04:32
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 26/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 08:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 24/01/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 04:55
Publicado Despacho em 19/12/2017.
-
18/12/2017 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 05:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 14/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 03:19
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
05/12/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 09:34
Recebidos os autos
-
04/12/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 18:50
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/12/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 13:40
Recebidos os autos
-
01/12/2017 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2017 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 16:48
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/11/2017 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 19:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2017 09:37
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 21/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 07:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 08/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2017 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2017 16:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 16:16
Expedição de Termo.
-
06/11/2017 16:16
Juntada de termo
-
06/11/2017 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 15:45
Expedição de Termo.
-
31/10/2017 15:45
Juntada de termo
-
31/10/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 17:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2017 02:57
Publicado Despacho em 26/10/2017.
-
26/10/2017 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 10:26
Recebidos os autos
-
24/10/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 18:25
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2017 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2017 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 18:34
Recebidos os autos
-
16/10/2017 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2017 16:41
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2017 03:04
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 11/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 03:17
Publicado Despacho em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 16:37
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 05:48
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 05/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 13:34
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/09/2017 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2017 18:12
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 16:00
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2017 18:28
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2017 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2017 02:10
Publicado Sentença em 20/09/2017.
-
19/09/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 18:52
Recebidos os autos
-
18/09/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 17:19
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/09/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 17:38
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:38
Indeferida a petição inicial
-
15/09/2017 16:27
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2017 16:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 04:34
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 14/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 07:06
Decorrido prazo de DIVINA CORREA DE CASTRO em 12/09/2017 23:59:59.
-
06/09/2017 02:17
Publicado Despacho em 06/09/2017.
-
05/09/2017 19:17
Recebidos os autos
-
05/09/2017 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 18:40
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/09/2017 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 02:38
Publicado Despacho em 05/09/2017.
-
04/09/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 03:24
Publicado Despacho em 04/09/2017.
-
02/09/2017 10:29
Recebidos os autos
-
02/09/2017 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 18:21
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 15:22
Recebidos os autos
-
01/09/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 12:47
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/08/2017 19:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 16:13
Recebidos os autos
-
31/08/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 15:05
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/08/2017 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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