TJDFT - 0752853-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752853-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA, EULER FABRICIO MARQUES PESSOA, ELI MARIA BARBOSA GALVAO Decisão Arquivem-se, com baixa.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2025 13:04
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 20:09
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
06/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752853-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA, EULER FABRICIO MARQUES PESSOA, ELI MARIA BARBOSA GALVAO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Foram bloqueados R$ 47.092,65 das aplicações financeiras de empresa IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA, conforme ID 203298855, cuja liberação a parte requereu seja canalizada para quitação da dívida (ID 226166344).
Também noticiaram a desistência dos embargos à execução e a liberação do valor bloqueado do outro executado (EULER FABRÍCIO MARQUES PESSOA). É o breve relato.
Decido.
O numerário constrito é suficiente para a quitação da dívida.
Assim ao executado EULER FABRICIO MARQUES PESSOA deverá ser liberada a quantia bloqueada no ID 223566100, pois em excesso.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado (ou oficie-se para transferência bancária).
Dados bancários no ID 224796083.
Libere ao executado EULER FABRICIO MARQUES PESSOA a quantia bloqueada no ID 223566100. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Cópia desta decisão aos embargos à execução a ela vinculados.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de EULER FABRICIO MARQUES PESSOA em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
12/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0752853-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA, EULER FABRICIO MARQUES PESSOA, ELI MARIA BARBOSA GALVAO Objeto: Citação de EULER FABRICIO MARQUES PESSOA - CPF/CNPJ: *04.***.*33-00.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 47.092,65 (quarenta e sete mil e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 19:03:21.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
10/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/09/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 14:06
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
25/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 10:23
Outras decisões
-
23/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752853-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA, EULER FABRICIO MARQUES PESSOA, ELI MARIA BARBOSA GALVAO Despacho Antes de deliberar-se quanto ao pedido antecedente, e tendo em vista o noticiado na certidão do ID 206145982, ao credor para demonstrar que foram esgotados todos os meios para localizar o executado Euler Fabrício Marques Pessoa para fins de citação.
Em sendo este o caso, deverá promover a citação por edital.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752853-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA, EULER FABRICIO MARQUES PESSOA, ELI MARIA BARBOSA GALVAO Despacho Ao credor acerca do ID 205019070.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752853-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA, EULER FABRICIO MARQUES PESSOA, ELI MARIA BARBOSA GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 47.092,65 (IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 187837914.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 8 de julho de 2024 às 13:20:40 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2024 00:23
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:03
Outras decisões
-
26/02/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2024 21:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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