TJDFT - 0713294-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:41
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MAISA MARQUES FIORILLO DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RIVANALDO GOMES DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
RELAÇÃO JURÍDICA CIVIL-EMPRESARIAL.
TEORIA MAIOR.
ART. 50 CC.
FORMAÇÃO GRUPO ECONOMICO.
CONFIGURADA. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é ato excepcional e somente pode ser concretizada com a efetiva demonstração dos requisitos legais (art. 50 do CC).
A não localização de bens passíveis de constrição não caracteriza, por si só, como fundamento para autorizar para o deferimento da desconsideração pleiteada. 2.
Segundo entendimento jurisprudencial, presume-se a sucessão empresarial quando a sucessora, tendo o mesmo objeto social e endereço, prossegue explorando idêntica atividade econômica da empresa sucedida. (Acórdão 1425309, 07288753520218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 19/5/2022, publicado no DJE: 10/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Negou-se provimento ao recurso. -
19/06/2024 16:18
Conhecido o recurso de MAISA MARQUES FIORILLO DE ARAUJO - CPF: *05.***.*82-49 (AGRAVANTE) e RIVANALDO GOMES DE ARAUJO - CPF: *24.***.*15-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/05/2024 02:48
Decorrido prazo de RIVANALDO GOMES DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:48
Decorrido prazo de MAISA MARQUES FIORILLO DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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03/04/2024 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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