TJDFT - 0714251-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Diante da inversão do ônus da prova acima declarada, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculto a parte requerida a manifestar-se quanto ao interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação do réu na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/06/2025 09:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 11:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica a contestação de ID. 208659203, sob pena de preclusão.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, determinando que a parte requerida autorize os exames solicitados na guia de ID. 203231944, bem como demais exames e procedimentos médicos correlatos ao tratamento indicado pelo médico assistente do autor, conforme relatório médico de ID. 204243927, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua efetiva intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 2.000 (dois mil reais) limitado, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para cumprir a presente decisão, no prazo acima indicado, bem como para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO SOUZA MESQUITA - CPF: *15.***.*41-89 (AUTOR).
-
17/07/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de DIOGO SOUZA MESQUITA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714251-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO SOUZA MESQUITA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos: a) relatório médico que discrimine o tratamento adequado e necessário à enfermidade que acomete o peticionário, tendo em vista que nos documentos juntados aos autos não há indicativo para procedimento cirúrgico conforme pleiteado; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil, os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado ou recolher custas iniciais, que deverá ser comprovado mediante colação do comprovante de pagamento e respectiva guia, ambos em formato PDF; c) comprovar a regularidade no pagamento das mensalidades do plano de saúde; d) cópia do contrato firmado com a empresa requerida.
Após, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
08/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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