TJDFT - 0728175-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/07/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 23:09
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728175-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MORAES GODINHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado do executado para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 241661456 - no valor de R$ 78,65) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 10:40:32.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
04/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 08:12
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728175-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE MORAES GODINHO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo aos presentes autos o extrato(s) da(s) conta(s) vinculada(s) aos presentes autos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre o depósito id 240103747, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 1.004,30 SALDO ATUALIZADO R$ 1.005,89 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1554603614 Ativa ALINE MORAES GODINHO Réu não informado 1.005,89 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 8419466 12/06/2025 BRB BANCO DE BRASILIA SA 1.004,30 1.005,89 - BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 09:40:08.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
23/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:13
Outras decisões
-
23/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:40
Deferido em parte o pedido de ALINE MORAES GODINHO - CPF: *09.***.*10-42 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 13:08
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:09
Outras decisões
-
05/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/06/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:55
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 23:00
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALINE MORAES GODINHO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2025 08:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:44
Outras decisões
-
18/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:14
Gratuidade da justiça não concedida a ALINE MORAES GODINHO - CPF: *09.***.*10-42 (REQUERENTE).
-
18/10/2024 18:14
Deferido o pedido de ALINE MORAES GODINHO - CPF: *09.***.*10-42 (REQUERENTE).
-
18/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/10/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/10/2024 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/08/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:15
Outras decisões
-
06/08/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 15:19
Suscitado Conflito de Competência
-
11/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:40
Declarada incompetência
-
09/07/2024 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 19:23
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
09/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 17:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/07/2024 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700048-56.2022.8.07.0007
Gboex-Gremio Beneficente
Paulo Roberto Prates Postiglioni
Advogado: Edezio Muniz de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2022 18:15
Processo nº 0702506-06.2018.8.07.0001
Veste S.A. Estilo
Fabiana da Costa Vieira Martins
Advogado: Eduardo Zauli Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2018 19:12
Processo nº 0722055-89.2024.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Tais Braga de Vasconcelos
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 16:00
Processo nº 0722055-89.2024.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Tais Braga de Vasconcelos
Advogado: Gabriel Mazarin Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 13:47
Processo nº 0728175-51.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Aline Moraes Godinho
Advogado: Leonardo Martins Felix
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 10:48