TJDFT - 0754039-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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15/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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17/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 11:15
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:49
Outras decisões
-
15/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754039-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a decisão de id. 206669050.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:32
Outras decisões
-
16/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754039-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante o Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF tenha declinado da competência com base na inscrição do CNPJ que indicou o porte "Demais", pelo pedido deduzido pela autora e documento colacionado em ID 205072685, verifica-se que a empresa é optante pelo simples nacional, e, considerando que somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional, sendo ME com até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses, e EPP com faturamento de 360 mil a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses, conclui-se que o porte da autora é de ME, já que seu faturamento nos últimos 12 meses foi de R$ 195.067,63.
Assim, defiro o pedido da autora e determino a redistribuição dos autos ao Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 17:56:40.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
25/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/07/2024 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:34
Declarada incompetência
-
24/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754039-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAFRA E MARTINS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Sucede que a impetrante se encontra patrocinada por causídico com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/SC.
De acordo com o artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual se encaixe na excepcionalidade da lei (não exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Ainda, deverá juntar aos autos comprovante de pagamento das custas judiciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:51:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
09/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:29
Outras decisões
-
05/07/2024 20:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/07/2024 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/07/2024 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:52
Declarada incompetência
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27/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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