TJDFT - 0708479-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 04:16
Publicado Edital em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0708479-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-01, contra REQUERIDO: FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES - CPF/CNPJ: *03.***.*98-34, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES (CPF: *03.***.*98-34); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 118,85 ( cento e dezoito reais e oitenta e cinco centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 23 de julho de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
23/07/2024 13:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 08:39
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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22/07/2024 21:47
Recebidos os autos
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22/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708479-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REVEL: FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento aos ditames legais, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso a cláusula quarta, § 1º não é passível de homologação, pois é abusiva.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 17:22:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:25
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 19:11
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:11
Decretada a revelia
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07/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA TORRES em 05/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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28/04/2024 08:48
Recebidos os autos
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28/04/2024 08:48
Outras decisões
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24/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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