TJDFT - 0709291-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 21:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 15:14
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:54
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709291-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIANE DIAS DA SILVA REQUERIDO: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS DESPACHO Nos termos do artigo 485 §4° do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, visto que houve a apresentação da contestação pela parte ré no Id. 199488642, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte ré se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no Id. 204610834.
Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 13:58:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709291-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIANE DIAS DA SILVA REQUERIDO: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024 15:17:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/06/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 20:50
Recebidos os autos
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12/05/2024 20:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/05/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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