TJDFT - 0714096-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
04/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/08/2025 09:51
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:37
Outras decisões
-
23/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714096-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE REU: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Ressalta-se que as partes poderão promover acordo extrajudicial para ser submetido à homologação deste juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:59
Outras decisões
-
12/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:43
Outras decisões
-
03/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/10/2024 14:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714096-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE REU: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2024 14:00, na Sala 2 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2024 14:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:29
Outras decisões
-
30/07/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714096-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE REU: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a determinação de emenda de ID 203534471 não foi cumprida.
Nas ações se cobrança de taxas condominiais, o cálculo do valor da causa considera as prestações vencidas e vincendas, nos moldes do art. 292, §1º e §2º do CPC, pois se trata de obrigação de trato continuado.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714096-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE REU: CRISTIANNE HELENA PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de adequar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 29, § 1º, do CPC.
Deverá ainda recolher custas complementares, anexando guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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