TJDFT - 0726651-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 13:42
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726651-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS EMBARGADO: REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de terceiro deduzido por HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em desfavor de REJANE MARIA DA SILVA GASPARETTO, em razão da penhora do automóvel I/TOYOTA HILUX CDSRVA4G, placa QKB0960, chassi n° 8AJHC8CD9H0036593, deferida no cumprimento de sentença de n.º 0741912-92.2022.8.07.0001, que aqui tramita e em que contendem a ora embargada, credora, e João Evangelista Firme Bernardo, devedor.
Sobreleva o embargante, em síntese, que teria adquirido o "supra" aludido veículo de João Evangelista Firme Bernardo mediante o instrumento público reproduzido no id. 202362638 e que sobre ele, à época, não incidia qualquer restrição, razão pela qual postula a suspensão, "in limine litis", do cumprimento de sentença e também o levantamento das restrições sobre ele anotadas.
Considerando os elementos de convicção que instruem a inicial, DEFIRO, em parte, a liminar postulada exclusivamente para suspender a prática de atos de expropriação do automóvel I/TOYOTA HILUX CDSRVA4G, placa QKB0960, chassi n° 8AJHC8CD9H0036593, no cumprimento de sentença de n.º 0741912-92.2022.8.07.0001 e modificar a restrição anotada em seu prontuário de circulação para transferência.
Segue relatório.
Traslade-se cópia deste decisório para o cumprimento de sentença n.º 0741912-92.2022.8.07.0001, associado a este feito.
Sem prejuízo, à embargada, para impugnação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:57
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/06/2024 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721443-54.2024.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Cristiane Maria Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 18:38
Processo nº 0714014-76.2024.8.07.0020
Condominio Residencial Lirio do Cerrado
Thaysa Rachel Marques
Advogado: Clovis Polo Martinez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 17:40
Processo nº 0751292-11.2023.8.07.0000
Jose de Araujo Oliveira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Ruy Belisario dos Santos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 16:47
Processo nº 0706582-66.2024.8.07.0000
Associacao de Moradores do Residencial I...
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Jessica da Silva Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 19:18
Processo nº 0705479-79.2024.8.07.0014
Wilmondes Alves de Macedo 06619460100
Silva Branco Construtora e Incorporadora...
Advogado: William de Gouveia Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 16:18