TJDFT - 0706582-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:10
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 26/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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07/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FACHADA EXTERNA DE PRÉDIO.
OBRAS DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO.
LICENCIAMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1 – Tutela de urgência.
A concessão da antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a presença dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC – probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2 – Probabilidade do direito.
Obras de reparos, manutenção e conservação de áreas internas e externas.
De acordo com o art. 23, VI, VII e XI, da Lei Distrital nº 6.138/2018, obras que tenham por finalidade reparos, manutenção e conservação de áreas internas e externas, prescindem de licenciamento. 3 – Ação administrativa. Óbice ao particular.
Ausentes indícios da atuação administrativa, no sentido de obstar a realização de obras de reparo e conservação da fachada externa do imóvel, é descabida a pretensão de lhe impor, em antecipação dos efeitos da tutela, a obrigação de autorizar a realização de tais obras. 4 – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (ap) -
03/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 16:56
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF - CNPJ: 26.***.***/0001-58 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 13:04
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/02/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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